LEI Nº 225, DE 16 DE SETEMBRO DE 1967

 

AUTORIZA CONSTRUÇÃO DE UMA PRAÇA EM JACARAÍPE.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, no uso de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar com o Sr. Aécio Alves Costa, a construção de uma Praça em Jacaraípe.

 

Art. 2º Fica igualmente autorizado a ceder ao Sr. Aécio Alves Costa a área necessária à construção de um pavilhão para fins turísticos, em pagamento das despesas com a construção da Praça a que se refere o artigo primeiro.

 

Art. 3º A doação de que trata este artigo será feita após a entrega da obra à Prefeitura.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal da Serra, em 16 de setembro de 1967.

 

GETULINO PIMENTEL

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.