LEI Nº 2255, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1999

 

DESAFETA ÁREA PÚBLICA E PROMOVE DOAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar a área de terreno medindo 288,00 m² (duzentos e oitenta e oito metros quadrados), localizada na Avenida José Abel de Almeida, loteamento Pomar de Manguinhos em Manguinhos Distrito de Carapina neste Município, tendo as seguintes confrontações: frente com Avenida José Abel de Almeida, medindo 12,00 m (doze metros); fundos com áreas de propriedade do requerente, medindo 12,00 m (doze metros); lado direito com os lotes 3 e 4 (três e quatro), da quadra 1 (um) medindo 24,00 m (vinte e quatro metros) e lado esquerdo com terreno de propriedade do requerente, medindo 24,00 m (vinte e quatro metros).

 

Art. 2º Fica ainda, o Poder Executivo autorizado a alienar do patrimônio municipal, sob a forma de doação a área descrita no artigo anterior, em favor de Milton Gonçalves Beker.

 

Art. 3º Fica estipulado o prazo de 180 dias para que o Sr. Milton Gonçalves Beker, proceda a unificação das áreas junto ao Cartório de Registro Geral de imóveis, sendo que o não cumprimento deste prazo importará em retomo do terreno ao domínio público municipal, independente de notificação administrativa ou judicial.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 22 de dezembro de 1999.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.