LEI Nº 2258, DE 15 DE JANEIRO DE 2000

 

Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2000.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base no que dispõe o art. 72, incisos II e III, da Lei Orgânica do Município de Serra, faço saber que a Câmara Municipal de Serra decretou e eu SANCIONO parcialmente a Lei n° 2258, de 15 de dezembro de 2000, ficando VETADOS os acréscimos e decréscimos promovidos nos itens 01 e 03 da DESPESA POR FUNÇÕES e 01 e 08 da DESPESA POR ÓRGÃOS, em decorrência do disposto no art. 1° da Emenda de autoria dos Senhores Vereadores, que deu nova redação ao artigo 3° do Projeto de Lei encaminhado pelo Executivo por meio da Mensagem de n° 038, passando a ter a dita Lei a seguinte redação:

 

Art. 1° O Orçamento Fiscal e de Seguridade Social do Município de Serra para o exercício de 2000 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 140.000.000,00 (cento e quarenta milhões de reais).

 

Art. 2° A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e demais receitas correntes, e de capital, na forma de legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

 

Orçamento alterado pela Lei 2328/2000

 

1 - RECEITAS CORRENTES

130.838.000,00

1.1. Receita Tributária

29.733.000,00

1.2. Receita Patrimonial

150.000,00

1.3. Receita Industrial

0,00

1.4. Transferências Correntes

97.603.600,00

1.5. Outras Receitas Correntes

3.351.400,00

 

 

2 - RECEITAS DE CAPITAL

9.162.000,00

2.1. Operações de Crédito

2.500.000,00

2.2. Alienações de Bens

175.000,00

2.3. Transferência de Capital

5.487.000,00

2.4. Outras Receitas de Capital

1.000.000,00

TOTAL GERAL

140.000.000,00

 

Art. 3° A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros de programa de trabalho e natureza da despesa integrantes desta Lei, que apresentam a sua composição por funções e órgão, conforme os seguintes desdobramentos:

 

DESPESA POR FUNÇÕES:

(EM R$)

01 - LEGISLATIVA

8.920.000,00

02 - JUDICIÁRIA

1.159.000,00

03 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

24.039.000,00

04 - AGRICULTURA

819.500,00

05 - COMUNICAÇÃO

0,00

06 - DEFESA NACIONAL E SEG, PÚBLICA

250.000,00

08 - EDUCAÇÃO E CULTURA

43.969.000,00

10 - HABITAÇÃO E URBANISMO

30.528.400,00

11 - INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS

1.964.000,00

13 - SAÚDE E SANEAMENTO

22.154.100,00

15 - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA

5.057.000,00

16 - TRANSPORTE

1.140.000,00

TOTAL GERAL

140.000.000,00

 

DESPESA POR ÓRGÃOS:

 

01 - CÂMARA MUNICIPAL

8.920.000,00

02 - GABINETE DO PREFEITO

2.308.000,00

03 - PROCURADORIA GERAL

1.159.000,00

04 - GRUPO DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

198.000,00

05 - GERENCIAMENTO DE CONVÊNIOS

180.000,00

06 - SEC. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS

6.110.000,00

07 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

3.218.000,00

08 - SECRETARIA DE FINANÇAS

13.406.000,00

09 - SECRETARIA DE OBRAS

4.891.400,00

10 - SEC. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

13.004.000,00

11- SEC. DE TUR.CULT.ESP. E LAZER

1.964.000,00

12 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

43.969.000,00

13 - SECRETARIA DE SAÚDE

20.840.600,00

14 - SEC. DE INT. SOCIAL E A. COMUNITÁRIA

4.937.000,00

15 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE

2.103.506,00

16 - SECRETARIA DE AGRICULTURA

819.500,00

17 - SECRETARIA DE DESENV. ECONÔMICO

869.000,00

18 - SECRETARIA DE TRANSPORTE

1.103.000,00

TOTAL GERAL

140.000.000,00

 

Parágrafo Único. Os anexos referidos neste artigo, bem como o Quadro de Detalhamento da Despesa, serão atualizados e corrigidos conforme previsto no Artigo 5°, da Lei n° 2201/99 (Lei de diretrizes Orçamentárias).

 

Art. 4 O orçamento do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município da Serra para o exercício de 2000 estima a receita e fixa a despesa em R$ 11.900.000,00 (onze milhões e novecentos mil reais).

 

Art. 5° Durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito Internas e Externas por antecipação de receita desde que respeitado o estabelecido no Artigo 165, parágrafo 8° da Constituição Federal.

 

Art. 6° O Poder Executivo fica autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, mediante anulações, objetivando reforçar dotações orçamentárias, até o limite de 15% (quinze por cento) do Orçamento, previsto nos termos da Lei n° 4.320/64.

 

Art. 7° O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira para o exercício de 2000, onde fixará as medidas necessárias a fim de manter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação especifica.

 

Art. 8° Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de Janeiro de 2000.

 

Art. 9° Revogam-se, as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 18 de janeiro de 2000.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.