LEI Nº 2260, DE 10 DE JANEIRO DE 2000

 

Autoriza o repasse de Subvenção em favor da FEBSES- Federação de Beach Soccer do Espírito Santo com vistas a promover IV Campeonato Brasileiro de Beach Soccer no Balneário de Jacaraípe de 11 a 26 de janeiro e ratifica repasses de subvenções feitos no ano de 1999 à Associação de Bodyboard da Serra.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar a importância de R$ 120.000,00 ( cento e vinte mil reais) à Federação de Beach Soccer do Espírito Santo com vistas a promover o IV CAMPEONATO BRASILEIRO DE BEACH SOCCER, a realizar-se no Balneário de Jacaraípe no período de 11 a 16 de janeiro de 2000, com transmissão ao vivo pela Rede Globo e retransmissão para 140 ( cento e quarenta ) países.

 

§ 1º A Federação aludida prestará contas à Municipalidade das despesas realizadas com o evento mencionado utilizando o recurso aludido no caput deste artigo.

 

Art. 2º Ficam ratificados os repasses de subvenções feitos à Federação de Beach Soccer do Espírito Santo no ano de 1999, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e à Associação de Bodyboard da Serra, no valor de R$ 4.140,00 (quatro mil, cento e quarenta reais) no ano de 1999.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 17 de janeiro de 2000.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.