LEI Nº 2263, DE 17 DE JANEIRO DE 2000

 

Autoriza o Poder Executivo a doar prédios e benfeitorias ao CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO ESPÍRITO SANTO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover doação ao Centro Federal de Educação Tecnológica do Espírito Santo, dos prédios e benfeitorias resultantes da aplicação dos recursos federais referentes ao Convênio nº 123/93, datado de 29 de dezembro de 1993, em cumprimento ao disposto na cláusula segunda, inciso II, alínea "j" do aludido Convênio.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 17 de janeiro de 2000.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.