LEI Nº 2266, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2000

 

Altera de salva-vidas para agente de obras e serviços gerais nível II a designação do cargo ocupado pelos servidores temporários contratados em decorrência da lei nº 2226/99.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada para AGENTE DE OBRAS E SERVIÇOS GERAIS nível 2, a designação do cargo ocupado pelos servidores temporários contratados com amparo na Lei Municipal de nº 2226/99.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 21 de fevereiro de 2000.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.