LEI Nº 2270, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2000

 

AutoRIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRAIR EMPRÉSTIMO JUNTO À COMPANHIA SIDERÚRGICA DE TUBARÃO COM O PROPÓSITO DE CONSTRUIR A AVENIDA INDUSTRIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contrair empréstimo de até R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais) junto a Companhia Siderúrgica de Tubarão - CST, para o fim específico de construir a Avenida Industrial, projetada para promover a ligação CIVIT I - CIVIT II - CST.

 

§ 1º O Município de Serra contará com um ano de carência para iniciar o pagamento do empréstimo, sujeitando-se às mesmas condições e prazos obtidos pela CST junto ao BNDES - Banco Nacional do Desenvolvimento Social em empréstimo por ela assumido junto ao aludido Banco.

 

§ 2º O Município celebrará convênio com a CST assumindo o compromisso de repassar as parcelas do empréstimo impreterivelmente até à véspera do pagamento das parcelas do empréstimo por ela assumido junto ao BNDES - Banco Nacional do Desenvolvimento Social.

 

§ 3º No convênio a ser firmado a Municipalidade autorizará à CST a compensação das parcelas aludidas no parágrafo anterior com o resultado do IPTU bem como do ISSQN por ela devidos e, ainda, pelo que vier a arrecadar de suas contratadas e subcontratadas a título de ISSQN nos serviços de expansão da Companhia, na conformidade com convênio em vigor para este fim, caso o compromisso mencionado na cláusula anterior não for honrado na forma ajustada.

 

Art. 2º O Município de Serra incluirá nos orçamentos dos exercícios futuros previsão de recursos para pagamento das parcelas ajustadas e previstas no § 2º do artigo anterior, compreendido inclusive o pagamento dos serviços da dívida contraída.

 

Parágrafo Único. O Município, em sendo necessário, poderá abrir créditos no orçamento do presente exercício para viabilizar a construção da obra autorizada pela presente Lei.

 

Art. 3º Como se trata de obra a ser paga com recursos do Tesouro Municipal, caberá à Municipalidade, no convênio a ser firmado, a responsabilidade de elaborar os projetos, promover licitação e fiscalizar a execução da obra de construção da Avenida.

 

Art. 4º Os recursos obtidos por empréstimo da Companhia Siderúrgica de Tubarão - CST para construção da Avenida de que cuida esta Lei serão mantidos em conta especial junto a Banco Oficial, não podendo ser aplicados em outros empreendimentos do Município.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 10 de fevereiro de 2000.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.