LEI Nº 227, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1967

 

A CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, no uso de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º É considerado de utilidade pública, o imóvel constituído de um terreno com uma área de 140 m², destinada à abertura de uma rua, situado nesta cidade, limitando-se pela frente com a Rua Floriano Peixoto, de um lado com terreno de João Rodrigues Sarmento Filho, de outro lado com Eduviges Teles e pelos Fundos com terrenos de Patrocínio Rodrigues Ramos, imóvel esse de propriedade do Sr. Alvim Rocha.

 

Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a promover desapropriação amigável ou judicial do imóvel descrito no artigo primeiro desta Lei, pela importância de NCr$ 98,00 (noventa e oito cruzeiros novos), correndo a despesa por conta da verba 3.1.4.8.94 – Encargos Diversos, do orçamento vigente.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal da Serra, em 06 de dezembro de 1967.

 

GETULINO PIMENTEL

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.