LEI Nº 2272, DE 03 DE MARÇO DE 2000

 

AutoRIZA REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO EQUIPE ARQUIDIOCESANA DE SERVIÇO DA RCC DE VITÓRIA, PARA AUXILIAR NA REALIZAÇÃO DE EVENTO RELIGIOSO VINDE VEDE, NO MUNICÍPIO DE SERRA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar à Associação Equipe Arquidiocesana de Serviço da RCC de Vitória, a importância de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) com o propósito de auxiliar nas despesas de realização do evento religioso VINDE VEDE, no Parque Floriano Varejão, no Município de Serra, no período de 04 a 07 de março de 2000, com previsão de expressivo comparecimento de pessoas.

 

Art. 2º A Associação aludida no artigo anterior fica no dever de cumprir as seguintes obrigações:

 

a) realizar o evento no período proposto, promovendo além da evangelização, campanha com vistas a baixar os níveis de violência no Município de Serra e na Grande Vitória;

b) Apresentar à Municipalidade, após a realização do evento, um Relatório das atividades e resultados do acontecimento.

 

Art. 3º O Município ao repassar a subvenção social prevista no artigo 1º desta Lei não fica responsável, nem mesmo subsidiariamente, por contratação de pessoal e encargos trabalhistas, que são de inteira responsabilidade da Associação promotora do evento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 03 de março de 2000.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.