LEI Nº 2273, DE 03 DE MARÇO DE 2000

 

AutoRIZA REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL À FUNDAÇÃO ANDRÉ LUIZ, PARA AUXILIAR NA OFERTA E ENSINO REGULAR 200 (DUZENTAS) CRIANÇAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar à FUNDAÇÃO ANDRÉ LUIZ, a subvenção mensal de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), no período de 1º março a 31 de dezembro de 2.000, de sorte a auxiliar a aludida Fundação a manter escola regular para 200 (duzentas) crianças.

 

Art. 2º A Escola da Fundação, sob a denominação de EDILA SILVEIRA SAMPAIO, estabelecida no Município de Serra, ao receber o repasse, fica no dever de cumprir as seguintes obrigações:

 

a) manter professores em número suficiente para ministrar aulas aos alunos matriculados no corrente exercício;

b) apresentar relatórios semestrais à Secretaria Municipal de Educação;

c) garantir ensino regular aos alunos matriculados, além de submeter-se à Fiscalização do Município quanto à adoção de métodos pedagógicos estabelecidos pela legislação em vigor.

 

Art. 3º O Município ao repassar a subvenção social prevista no artigo 1º desta Lei não fica responsável, nem mesmo subsidiariamente, por contratação de professores e encargos trabalhistas, que são de inteira responsabilidade da Fundação.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 03 de março de 2000.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.