LEI Nº 2274, DE 23 DE MARÇO DE 2000

 

AutoRIZA REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL AO CEPAS - CENTRO DE ESTUDOS DE PROMOÇÃO EM ALTERNATIVAS DE SAÚDE, PARA MANUTENÇÃO DE ATIVIDADE DE REFORÇO ESCOLAR, DATILOGRAFIA E INFORMÁTICA, EM JACARAÍPE, NESTE MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar ao CEPAS – CENTRO DE ESTUDOS DE PROMOÇÃO EM ALTERNATIVAS DE SAÚDE, a subvenção anual de R$ 12.000,00 (doze mil reais), para manutenção da atividade de reforço escolar, ensino de datilografia e informática, em Jacaraípe, neste Município.

 

Art. 2º O CENTRO aludido no artigo anterior fica no dever de cumprir as seguintes obrigações:

 

a) manter professores em número suficiente para ministrar aulas de reforço escolar, de datilografia e de informática, a alunos matriculados em Jacaraípe, neste Município;

b) apresentar relatórios semestrais à Secretaria Municipal de Educação;

c) garantir ensino de reforço, de datilografia e de informática aos alunos matriculados, além de submeter-se à fiscalização do Município quando à adoção de métodos pedagógicos estabelecidos pela Legislação em vigor.

 

Art. 3º O Município ao repassar a subvenção social prevista no artigo 1º desta Lei não fica responsável, nem mesmo subsidiariamente, por contratação de professores e encargos trabalhistas, que são de inteira responsabilidade da Associação mantenedora do aludido Centro.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 23 de março de 2000.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.