LEI Nº 2275, DE 13 DE ABRIL DE 2000

 

AutoRIZA REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO CONJUNTO MANOEL PLAZA PERMURY, PARA AUXILIAR NA MANUTENÇÃO DA CRECHE COMUNITÁRIA CORAÇÃO DE MÃE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar à Associação dos Moradores do Conjunto Manoel Plaza Permury, a subvenção mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais) no período de 1º de março a 31 dezembro de 2000, de sorte a auxiliar a aludida Associação na manutenção da Creche Comunitária Coração de Mãe.

 

Art. 2º A Associação, ao receber o repasse aludido no artigo anterior, fica no dever de cumprir as seguintes obrigações:

 

a) manter professores em número suficiente para ministrar aulas aos alunos matriculados no corrente exercício;

b) apresentar relatórios semestrais à Secretaria Municipal de Educação;

c) garantir ensino regular aos alunos matriculados, além de submeter- se à Fiscalização do Município quanto à adoção de métodos pedagógicos estabelecidos pela Legislação em vigor.

 

Art. 3º O Município ao repassar a subvenção social prevista no artigo 1º desta Lei, não fica responsável, nem mesmo subsidiariamente, por contratação de professores e encargos trabalhistas, que são de inteira responsabilidade da Associação.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 13 de abril de 2000.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.