LEI Nº 2276, DE 11 DE ABRIL DE 2000

 

AutoRIZA CONTRATAÇÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, autorizado a contratar, na conformidade com o disposto no inciso IX do Art. 37 da Constituição da República e para atender a necessidade excepcional e temporária de interesse público, com vistas a ocupar cargos e a desempenhar as respectivas funções, os seguintes profissionais visando ampliar os serviços do Centro de Controle de Zoonoses e a colocar em funcionamento as seguintes Unidades Regionais de Saúde:

 

I - URS - FEU ROSA:

CATEGORIA

QUANTIDADE

Técnicos de Nível Superior

Médico (Clínico Geral)

08

Médico (Pediatra)

10

Médico (Ginecologista)

04

Psicólogo

02

Assistente Social

02

Enfermeiro

03

Dentista

12

 

 

II - URS JACARAÍPE:

CATEGORIA

QUANTIDADE

Técnicos de Nível Superior

Médico (Clínico Geral)

06

Médico (Pediatra)

06

Médico (Ginecologista)

04

Psicólogo

01

Assistente Social

01

Enfermeiro

02

Dentista

06

 

 

III - URS PORTO CANOA:

CATEGORIA

QUANTIDADE

Técnicos de Nível Superior

Médico (Clínico Geral)

06

Médico (Pediatra)

06

Médico (Ginecologista)

04

Psicólogo

01

Assistente Social

01

Enfermeiro

02

Dentista

06

 

 

IV - CCZ - CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOZES

CATEGORIA

QUANTIDADE

Técnicos de Nível Superior

Médico Veterinário

02

Farmacêutico ou Bioquímico

01

Sanitarista

03

 

 

Técnicos de Nível Médio

Auxiliar Técnico Administrativo e de Serviços Nível V (Auxiliar Laboratorista)

01

Técnico de Saúde Nível VII (Técnico Laboratorista)

01

 

Art. 2º Na seleção dos profissionais a serem contratados na forma desta Lei, a Secretaria Municipal de Saúde dará preferência aos profissionais portadores de Títulos de Especialistas e/ou residência médica.

 

Art. 3º A remuneração do pessoal contratado nos termos desta Lei será aquela vigente no Município para os cargos correspondentes.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 11 de abril de 2000.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.