LEI Nº 2277, DE 11 DE ABRIL DE 2000

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica instituída no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde a gratificação de produtividade destinada melhorar a remuneração de dentistas, enfermeiros, psicólogos, farmacêuticos, bioquímicos, sanitarista e assistentes sociais, com a adoção dos seguintes critérios:

 

I - A produtividade a que se refere o caput deste artigo, uma vez colocada em vigor, será aplicada de forma gradua na conformidade com o anexo I para os dentistas e anexo II para as diversas categorias desta Lei.

 

II - A produtividade aludida no caput deste artigo, terá como limite máximo a diferença entre o vencimento básico dos profissionais acima aludidos e o piso nacional de salário das respectivas categorias.

 

Parágrafo Único. A implantação do sistema de produtividade para remuneração das categorias previstas rio caput deste artigo dar-se-á num prazo de 6 (seis) meses, desde que as despesas com pessoal estejam ajustadas ao percentual consignado em Lei Complementar Federal que regula a matéria.

 

Art. 2° A Gratificação de Produtividade instituída por esta Lei poderá ser paga com recursos do PAR - Programa de Atenção Básica.

 

Art. 3° A gratificação de produtividade ora criada será incorporada aos vencimentos das categorias previstas no ali. 10 após o pagamento do décimo primeiro mês, a contar de sua implantação na conformidade com o disposto no Parágrafo Único desta Lei.

 

Art. 4° Antes da implantação da Gratificação de Produtividade serão estabelecidos por Decretos os critérios a serem adotados para a concessão da produtividade, observadas as particulares de cada categoria.

 

Art. 5° A Secretaria Municipal de Saúde adotará sistema de controle e acompanhamento do trabalho e do pagamento da gratificação de produtividade prevista nesta Lei.

 

Art. 6° Perderá o direito de receber a gratificação de produtividade o profissional que:

 

a) for suspenso em decorrência de falta grave apurada em processa administrativo;

b) se afastar das funções previstas no art. 1° desta Lei;

c) tiver concedida licença para tratar de interesses particulares.

 

Art. 7° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 11 de abril de 2000.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

 

ANEXO I

N° PARCELAS

SALÁRIO INICAL

ABONO

SAL/ABONO

1

529,26

100,00

629,26

2

529,26

400,00

929,26

3

529,26

450,00

979,26

4

529,26

500,00

1.029,26

5

529,26

550,00

1.079,26

6

529,26

600,00

1.129,26

7

529,26

650,00

1.179,26

6

529,26

700,00

1.229,26

9

529,26

750,00

1.279,26

10

529,26

807,74

1.337,00

 

 

 

 

1

544,13

85,13

629,26

2

544,13

385,13

929,26

3

544,13

435,13

979,26

4

544,13

485,13

1.029,26

5

544,13

535,13

1.079,26

6

544,13

585,13

1.129,26

7

544,13

635,13

1.179,26

8

544,13

685,13

1.229,26

9

544,13

735,13

1.279,26

10

544,13

792,87

1.337,00

 

 

 

 

1

612,67

16,59

629,26

2

612,67

316,59

929,26

3

612,67

366,59

979,26

4

612,67

416,59

1.029,26

5

612,67

466,59

1.079,26

6

612,67

516,59

1.129,26

7

612,67

566,59

1.179,26

8

612,67

616,59

1.229,26

9

612,67

666,59

1.279,26

10

612,67

724,33

1.337,00

 

 

 

 

1

643,30

-

629,26

2

643,30

285,96

929,26

3

643,30

335,96

979,26

4

643,30

385,96

1.029,26

5

643,30

435,96

1.079,26

6

643,30

465,96

1.129,26

7

643,30

535,96

1.179,26

8

643,30

585,96

1.229,26

9

643,30

635,96

1.279,26

10

643,30

693,70

1.337,00

 

 

 

 

1

675,46

-

629,26

2

675,46

253,80

929,26

3

675,46

303,80

979,28

4

675,46

353,80

1.029,26

5

675,46

403,80

1.079,26

6

675,46

453,80

1.129,26

7

675,46

503,80

1.179,28

6

675,46

553,80

1.229,26

9

675,46

603,80

1.279,26

10

675,46

661,54

1.337,00

 

 

 

 

1

709,24

-

629,26

2

709,24

220,02

929,26

3

709,24

270,02

979,26

4

709,24

320,02

1.029,26

5

709,24

370,02

1.079,26

6

709,24

420,02

1.129,26

7

709,24

470,02

1.179,28

8

709,24

520,02

1.229,26

9

709,24

570,02

1.279,26

10

709,24

627,76

1.337,00

 

 

 

 

1

744,70

-

629,26

2

744,70

184,56

929,26

3

744,70

234,56

979,26

4

744,70

284,56

1.029,26

5

744,70

334,56

1.079,26

6

744,70

384,56

1.129,26

7

744,70

434,56

1.179,26

8

744,70

484,56

1.229,26

9

744,70

534,56

1.279,26

10

744,70

592,30

1.337,00

 

 

 

 

1

781,93

-

629,28

2

781,93

147,33

929,26

3

781,93

197,33

979,26

4

781,93

247,33

1.029,26

5

781,93

297,33

1.079,26

6

781,93

347,33

1.129,26

7

781,93

397,33

1.179,26

8

781,93

447,33

1.229,26

9

781,93

497,33

1.279,26

10

781,93

555,07

1.337,00

 

 

 

 

1

821,05

-

629,26

2

821,05

108,21

929,26

3

821,05

158,21

979,26

4

821,05

206,21

1.029,26

5

821,05

258,21

1.079,26

6

821,05

306,21

1.129,26

7

821,05

358,21

1.179,26

8

821,05

408,21

1.229,26

9

821,05

458,21

1.279,26

10

821,05

515,95

1.337,00

 

 

 

 

1

862,10

-

629,26

2

862,10

67,16

929,26

3

862,10

117,16

979,26

4

862,10

167,16

1.029,26

5

862,10

217,16

1.079,26

6

862,10

267,16

1.129,26

7

862,10

317,16

1.179,26

8

862,10

367,16

1.229,26

9

862,10

417,16

1.279,26

10

862,10

474,9

1.337,00

 

 

 

 

1

905,20

-

629,26

2

905,20

24,06

929,28

3

905,20

74,06

979,26

4

905,20

124,06

1.029,26

5

905,20

174,06

1.079,26

6

905,20

224,06

1.129,26

7

905,20

274,06

1.179,26

8

905,20

324,06

1.229,26

9

905,20

374,06

1.279,26

10

905,20

431,80

1.337,00

 

ANEXO II

N° PARCELAS

SALÁRIO INICAL

PRODUTIVIDADE

SAL/PRODUTIVIDADE

1

529,26

70,00

629,26

2

529,26

280,00

929,26

3

529,26

315,00

844,26

4

529,26

350,00

879,26

5

529,26

385,00

914,28

6

529,26

420,00

949,26

7

529,26

455,00

984,26

6

529,26

490,00

1.019,26

9

529,26

525,00

1.054,26

10

529,26

565,42

1.094,68

 

 

 

 

1

643,30

-

-

2

643,30

200,17

843,47

3

643,30

235,17

878,47

4

643,30

270,17

913,47

5

643,30

305,17

948,47

6

643,30

340,17

983,47

7

643,30

375,17

1.018,47

8

643,30

410,17

1.053,47

9

643,30

445,17

1.088,47

10

643,30

485,59

1.128,89

 

 

 

 

1

675,46

70,00

745,46

2

675,46

177,66

853,12

3

675,46

212,66

888,12

4

675,46

247,66

923,12

5

675,46

282,66

958,12

6

675,46

317,66

993,12

7

675,46

352,66

1.028,12

8

675,46

387,66

1.063,12

9

675,46

422,66

1.098,12

10

675,46

463,08

1.138,54

 

 

 

 

1

709,24

-

709,24

2

709,24

154,01

863,25

3

709,24

189,01

898,25

4

709,24

224,01

933,25

5

709,24

259,01

968,25

6

709,24

294,01

1.003,25

7

709,24

329,01

1.038,25

8

709,24

364,01

1.073,25

9

709,24

399,01

1.108,25

10

709,24

439,43

1.148,67

 

 

 

 

1

744,70

-

744,70

2

744,70

129,19

873,89

3

744,70

164,19

908,89

4

744,70

199,19

943,89

5

744,70

234,19

978,89

6

744,70

269,19

1.013,89

7

744,70

304,19

1.048,89

6

744,70

339,19

1.083,89

9

744,70

374,19

1.118,89

10

744,70

414,61

1.159,31

 

 

 

 

1

781,93

-

781,93

2

781,93

103,13

885,06

3

781,93

138,13

920,06

4

781,93

173,13

955,06

5

781,93

208,13

990,06

6

781,93

243,13

1.025,06

7

781,93

278,15

1.060,06

8

781,93

313,15

1.095,06

9

781,93

348,13

1.130,06

10

781,93

388,55

1.170,48

 

 

 

 

1

821,05

-

821,05

2

821,05

75,75

896,80

3

821,05

110,75

931,80

4

821,05

145,75

966,80

5

821,05

180,75

1.001,80

6

821,05

215,75

1.036,80

7

821,05

250,75

1.071,80

8

821,05

285,75

1.106,80

9

821,05

320,75

1.141,80

10

821,05

361,17

1.182,22

 

 

 

 

1

882,10

-

862,1

2

862,10

47,01

909,11

3

862,10

82,01

944,11

4

862,10

117,01

979,11

5

862,10

152,01

1.014,11

6

862,10

187,01

1.049,11

7

862,10

222,01

1.054,11

8

882,10

257,01

1.119,11

9

862,10

292,01

1.154,11

10

862,10

332,43

1.194,53

 

 

 

 

1

905,20

-

2

905,20

16,84

922,04

3

905,20

51,84

957,04

4

905,20

86,84

992,04

5

905,20

121,84

1.027,04

6

905,20

156,84

1.062,04

7

905,20

191,84

1.097,04

8

905,20

226,84

1.132,04

9

905,20

261,84

1.167,04

10

905,20

301,74

1.206,94