LEI Nº 2284, DE 28 DE ABRIL DE 2000

 

CONVÊNIO COM A UNESC.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Associação Atlética UNESC, e a repassar, a título de Subvenção, o valor de R$ 63.000,00 (sessenta e três mil reais) em 09 (nove) parcelas mensais, iguais e consecutivas de R$ 7.000,00 (sete mil reais), vencendo a primeira no final de abril e as demais de trinta em trinta dias.

 

Art. 2º A Associação Atlética UNESC se compromete a:

 

I - A apresentar Relatórios Trimestrais ao Município, dando conta das atividades desenvolvidas e dos resultados obtidos nos campeonatos de que participar.

 

II - Manter a seguinte estrutura para participar das competições esportivas:

a) comissão técnica;

b) transporte com a Logomarca SERRA/UNESC;

c) uniformes;

d) registros, inscrições e contratos;

e) acompanhamento dos atletas por Equipe formada por Psicólogo, Fisioterapeuta, Médico, Massagista e Roupeiro.

 

Art. 3º O convênio a ser firmado com base nesta Lei não importa em responsabilidade solidária ou subsidiaria pela contratação de atletas, Membros de Comissão Técnica ou de qualquer outro trabalhador empregado pela Associação nas competições esportivas.

 

Art. 4º A Associação, na condição de parceira, envidará esforços para, através da prática de esportiva, despertar interesse pelo esporte e criar orgulho no povo serrano em razão da condição de morador no Município de Serra.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 28 de abril de 2000.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.