LEI Nº 2294, DE 18 DE MAIO DE 2000

 

AutoRIZA CELEBRAR CONVÊNIO COM HOSPITAL DR. DÓRIO SILVA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Hospital Dr. Dório Silva, com vistas a executar obra de urbanização e humanização, no valor de R$ 14.012,00 (quatorze mil e doze reais).

 

Art. 2º Ao celebrar a parceria e ao repassar recursos para execução da obra, a Municipalidade não responde, nem mesmo solidariamente por contratação de trabalhadores e respectivo encargos trabalhistas e previdenciários.

 

Art. 3º A reforma do Hospital deverá ocorrer no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução do presente Convênio correrão por conta da dotação orçamentária do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 18 de maio de 2000.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.