LEI Nº 2299, DE 24 DE MAIO DE 2000

 

AutoRIZA REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL AO LAR BATISTA ALBERTINE MEADOR, EM FUNCIONAMENTO NO PARQUE RESIDENCIAL LARANJEIRAS, PARA AUXILIAR NA MANUTENÇÃO DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES DO SEXO FEMININO EM SITUAÇÃO DE RISCO SOCIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, ao LAR BATISTA ALBERTINE MEADOR, estabelecido na Rua Santos Dumont, 120, Parque residencial Laranjeiras, a importância R$ 1.000,00 (hum mil reais) mensais, no período de maio a dezembro do ano 2000, com vistas a auxiliar na manutenção das crianças e adolescentes do sexo feminino em situação de risco social.

 

Art. 2º A entidade, ao receber o repasse previsto no art. 1º desta Lei, fica no dever de:

 

a) manter educadores em número suficiente para educar e proteger as crianças e adolescentes em situação de risco por ela mantidas, cumprindo o disposto na Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e Adolescente) e as Leis protetivas vigente no Município;

b) garantir ensino regular, especialmente o ensino fundamental;

c) apresentar relatórios semestrais à Secretaria de Integração Social e Ação Comunitária do Município, dando conta das atividades desenvolvidas pela entidade.

 

Art. 3º O Município ao repassar a subvenção prevista nesta Lei não fica responsável nem mesmo subsidiariamente, por contratação de professores e educadores e encargos trabalhistas, que são de inteira responsabilidade da entidade convenente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 24 de maio de 2000.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.