LEI Nº 2300, DE 24 DE MAIO DE 2000

 

DOAÇÃO DE ÁREA PARA CONSTRUÇÃO DA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO E CENTRO DE REFERÊNCIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL NO MUNICÍPIO DE SERRA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, sob a forma de DOAÇÃO, ao Governo do Estado do Espirito Santo, representado pela Secretaria de Estado de Educação, área de terras localizada no Loteamento CIVIT II, Quadra EU-I, Lote PP4, em Laranjeiras, Distrito de Carapina, neste Município, confrontando-se pela frente com a Rua 1-D, medindo 166,90m; pelos fundos coma Área Expansão SUPPIN, medindo 188,47m; pelo lado esquerdo com L 03/PAII, medindo 249,32m, e pelo lado direito com a Rodovia Norte-Sul medindo 134,11m, resultando uma área total de 30.060.00m2, (trinta mil e sessenta metros quadrados).

 

Parágrafo Único. A presente DOAÇÃO tem por finalidade específica a construção de escola de ensino médio e Centro de Referência de Educação Profissional no Município de Serra.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 24 de maio de 2000.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.