LEI Nº 230, DE 03 DE FEVEREIRO DE 1968

 

AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A ASSUMIR OBRIGAÇÕES PERANTE O BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, no uso de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conferir ao Banco Nacional de Habitação, em contratos ou convênios de financiamento de construções de unidades residenciais Pela Companhia de Habitação de Vitória, COHAB - Vitória, em áreas doadas ou autorizadas por esta Municipalidade, poderes para junto ao Governo Federal, levantar a receita constitutiva do "Fundo de Participações dos Municípios", a que se refere o Artigo 26, da Constituição Federal, que couber ao Município da Serra, até o limite dos débitos decorrentes de empréstimos concedidos pelo Banco Nacional da Habitação à Companhia de Habitação de Vitória, COHAB- Vitória, para os fins especificados neste artigo, e nas formas de amortização fixadas em contrato de financiamento.

 

Parágrafo Único. Os poderes previstos neste artigo só poderão ser usados pelo Banco Nacional da Habitação, na única hipótese de a Prefeitura Municipal ou a Companhia de Habitação de Vitória, COHAB - Vitória, não satisfazerem o pagamento das obrigações assumidas nos referidos Convênios ou Contratos.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal da Serra, em 3 de fevereiro de 1968.

 

GETUNILDO PIMENTEL

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.