LEI Nº 2302, DE 24 DE MAIO DE 2000

 

AutoRIZA REPASSE DE SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO HÉLIO FERRAZ, PARA MANUTENÇÃO DE CRECHE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, via convênio à quantia mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em favor da Associação dos moradores do Bairro Hélio Ferraz, com vistas a manter a Creche comunitária "DENTINHO DE LEITE", no período de maio a dezembro de 2000.

 

Art. 2º O Município fica com o direito de fiscalizar, quando achar conveniente e oportuno, se o tratamento e os métodos pedagógicos utilizados na Creche estão compatíveis como os adotados pela Municipalidade e recomendados pela legislação vigente.

 

Art. 3º Constituem obrigações da Associação convenentes:

 

a) apresentar Relatórios Trimestrais à Secretaria Municipal de Educação sobre as atividades desenvolvidas na Creche;

b) submeter-se à fiscalização municipal, quando julgada necessário pela Secretaria Municipal de Educação;

c) apresentar Relatórios Trimestrais à Secretaria de Educação, para avaliação das atividades desenvolvidas e dos resultados alcançados.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução do Convênio autorizado pela presente Lei, correrão por conta da dotação orçamentária do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 5º Ao repassar a subvenção prevista nesta Lei, o Município não fica responsável, nem mesmo subsidiariamente, por contratação de professores e encargos trabalhistas, que são de inteira Responsabilidade da Associação convenente.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 24 de maio de 2000.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.