O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio, repassando voluntariamente recursos na ordem de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) à Secretaria Estadual de Segurança Pública com vistas a concluir a construção da DPJ da Serra.
Art. 2º Ao celebrar a parceria e ao repassar recursos para a execução da obra, a municipalidade não responde, nem mesmo solidariamente por contratação de trabalhadores e respectivos encargos trabalhistas e previdenciários.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Convênio correrão por conta da dotação orçamentária do Poder Executivo Municipal.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Serra, 14 de julho de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.