O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Com o objetivo de fortalecer a classe dos agricultores no município e de auxiliar na manutenção do funcionamento dos Sindicatos dos Trabalhadores Rurais, com o objetivo de promover a organização dos trabalhadores do Município, fica o Poder Executivo autorizado a repassar, mensalmente à aludida instituição a importância de R$ 840.00 (oitocentos e quarenta reais) mensais, no período de março a dezembro do corrente ano.
Art. 2º O Sindicato fica na obrigação de prestar relatórios ao Poder Executivo das atividades associadas da classe produtora rural, no mesmo período.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Serra, 19 de julho de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.