REVOGADA
PELA LEI Nº 3450/2009
LEI Nº 2312, DE 19 DE JULHO DE 2000
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de
suas atribuições legais: faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA decretou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a ceder o uso, a título gratuito, pelo prazo de 10 (dez)
anos, á Igreja Evangélica Assembleia de Deus do Bairro Cidade Continental, de
área medindo na frente
Art. 2º O imóvel
objeto desta cessão somente poderá ser usado para os fins previstos no art. 1°
desta Lei, não podendo ser cedido a terceiros sem expresso consentimento do
Município.
Art. 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal da Serra, 19 de julho e 2000.
ANTÔNIO SÉRGIO
ALVES VIDIGAL
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.