REVOGADA PELA LEI Nº 3450/2009

 

LEI Nº 2312, DE 19 DE JULHO DE 2000

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais: faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder o uso, a título gratuito, pelo prazo de 10 (dez) anos, á Igreja Evangélica Assembleia de Deus do Bairro Cidade Continental, de área medindo na frente 30,00 m, para a Av. Lenine, fundos 26,50 m para a rua Zen, lado esquerdo 40,00 m para rua Madre Teresa ao lado direito, 32,00 m para área EC-1, localizada na Área Residencial 04/01- Anexo, Mapa de Zoneamento Urbanístico da Lei 2100/98, para nela serem construídos templo e Anexo para Escola Bíblica Dominical e Obras Sociais.

 

Art. 2º O imóvel objeto desta cessão somente poderá ser usado para os fins previstos no art. 1° desta Lei, não podendo ser cedido a terceiros sem expresso consentimento do Município.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 19 de julho e 2000.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.