LEI Nº 2314, DE 19 DE JULHO DE 2000

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder o uso, a título gratuito, pelo prazo de 10 (dez) anos, à Igreja Batista Betei em Porto Canoa, de área medindo 2.408,90 m2, situada na Rua das Emas, final das quadras A-1 e A-2, Bairro Porto Canoa, neste Município, para construção de templo e salão para eventos sociais.

 

Art. 2º O imóvel objeto desta cessão somente poderá ser usado para os fins previstos no art. 1º desta Lei, não podendo ser cedido a terceiros sem expresso consentimento do Município.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 19 de julho de 2000.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.