LEI Nº 2320, DE 17 DE AGOSTO DE 2000

 

AutoRIZA REPASSE DE SUBVENÇÃO À SOCIEDADE PESTALOZZI DE SERRA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, via convênio, até 31 de dezembro do corrente ano, a quantia mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais), em favor da Sociedade Pestalozzi de Serra, com vistas a auxiliar a entidade a prestar atendimento especial às crianças deficientes do Município.

 

Art. 2º O Município fica com o direito de fiscalizar, quando achar conveniente e oportuno, se o tratamento e métodos pedagógicos utilizados na Creche estão compatíveis com os adotados pela Municipalidade e recomendados pela Legislação vigente.

 

Art. 3º Constituem obrigações da Associação convenente:

 

a) apresentar relatórios trimestrais à Secretaria Municipal de Integração Social e Ação Comunitária sobre as atividades por ela desenvolvidas;

b) submeter-se à fiscalização Municipal, quando julgada necessária pela Secretaria Municipal de Integração Social e Ação Comunitária;

c) apresentar relatórios trimestrais à Secretaria Municipal de Integração Social e Ação Comunitária, para avaliação das atividades desenvolvidas e dos resultados alcançados.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução do convênio autorizado pela presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 5º Ao repassar a subvenção prevista nesta Lei, o Município não fica responsável, nem mesmo subsidiariamente, por contratação de empregados e encargos trabalhistas, que são de inteira responsabilidade da Sociedade convenente.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 17 de agosto de 2000.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.