O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber doação de uma área de terras medindo 2.800,00 metros quadrados, situada entre as Ruas Timbiras, Todos os Santos e Avenida Dezesseis, no Bairro Laranjeiras, neste Município, registrada no Registro Geral de Imóveis da Serra sob o nº 21.457, de 09 de dezembro de 1992, no Cartório da 1ª Zona da Serra, Comarca da Capital, doada à Municipalidade pelo Vereador JOÃO LUIZ TEIXEIRA CORRÊA, para viabilizar a construção de uma Creche.
Art. 2º As despesas relativas à escritura de doação e respectivo registro correm por conta do orçamento do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Serra, 06 de setembro de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.