LEI Nº 2323, DE 06 DE SETEMBRO DE 2000

 

AutoRIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER DOAÇÃO OE ÁREA DO VITÓRIA APART HOSPITAL S/A, EM BOA VISTA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber doação de uma área de terras medindo 1.097,00 metros quadrados, situada ao longo da Rua Elias Tomazzi, que dá acesso ao Bairro Boa Vista, neste Município, com 157,00 metros de comprimento e largura variada, registrada no Registro Geral de Imóveis da Serra sob o nº 1, livro 2, matrícula nº 34.215, no Cartório do 1º Ofício da 2ª Zona da Serra, Comarca da Capital, doada à Municipalidade por VITÓRIA APART HOSPITAL S/A, para viabilizar o alargamento da aludida rua.

 

Art. 2º As despesas relativas à escritura de doação e respectivo registro correm por conta do orçamento do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 06 de setembro de 2000.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.