LEI Nº 2327, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2000

 

AutoRIZA O PODER EXECUTIVO A PAGAR ABONO AOS SERVIDORES, EM ATÉ 12 PARCELAS MENSAIS, DESTINADO A COBRIR ENCARGOS DECORRENTES DE EMPRÉSTIMOS POR ELES ASSUMIDOS POR CONTA DO DÉCIMO TERCEIRO VENCIMENTO DE 2000.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a pagar a instituição bancária com Agência no Município, juros compatíveis com os praticados no mercado, em até 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas, a vencerem a partir de janeiro do ano 2001, o montante dos créditos a serem feitos em dezembro, em data a ser ajustada com a Municipalidade, nas contas dos servidores municipais relativos ao líquido do décimo terceiro vencimento do ano de 2000.

 

§ 1º Para o necessário controle dos empréstimos aludidos nesta Lei, a Municipalidade fornecerá à instituição bancária a listagem contendo os valores líquidos a serem creditados aos servidores.

 

§ 2º O Poder Executivo fica ainda autorizado a pagar a cada um dos servidores que obtiver empréstimo por conta do 13º salário, nas datas dos vencimentos das parcelas mencionadas no caput deste artigo, um abono mensal, não incorporável ao respectivo vencimento, correspondente aos encargos decorrentes do empréstimo obtido com vistas a receber o décimo terceiro salário no mês previsto em Lei.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correm por conta do orçamento do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 08 de novembro de 2000.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.