LEI N° 2331, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2000

 

Fixa a remuneração do prefeito e vice-prefeito, para vigorar no período de 1º de janeiro de 2001 a 31 de dezembro de 2004.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1° O subsidio do Prefeito Municipal, da próxima Legislatura, que se inicia e, 1º de janeiro de 2001 e se encerra em 31 de dezembro de 2004, será de R$6.000,00 (seis mil reais).

 

Art. 1° O subsídio mensal do Prefeito Municipal será de R$ 8.000,00 (oito mil reais). (Redação dada pela Lei n° 2712/2004)

 

Art. 2° O subsídio do Vice-Prefeito Municipal, da próxima Legislatura, que se inicia em 1º de janeiro de 2001 e se encerra em 31 e dezembro de 2004, será de R$4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais).

 

Art. 2° O subsídio mensal do Vice-Prefeito Municipal será de R$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais). (Redação dada pela Lei n° 2712/2004)

 

Art. 3° É fixada Verba Indenizatória ao Prefeito e Vice-Prefeito Municipal, correspondente a um terço do subsidio, estipulada nos artigos 1° e 2° respectivamente da presente Lei. (Dispositivo revogado pela Lei n° 2712/2004)

 

Art. 4° A verba de que trata o artigo anterior, tem por caracter indenizatório, pois destina-se a cobrir despesas diretamente relacionadas com a dignidade do cargo, não devendo, de efeito, ser consideradas para efeitos dos limites constitucionais e legais. (Dispositivo revogado pela Lei n° 2712/2004)

 

Art. 5° O subsídio e a Verba Indenizatória do Prefeito e Vice-Prefeito, poderão ser reajustadas toda vez que houver reajustes dos Servidores Municipais nos mesmos limites observados.

 

Art. 5° Os subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito poderão ser corrigidos sempre que houver reajustamento dos vencimentos dos servidores municipais, observados os mesmos percentuais. (Redação dada pela Lei n° 2712/2004)

 

Art. 6° Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 08 de novembro de 2000.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.