LEI Nº 2338, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2000

 

AutoRIZA REPASSE DE SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES DE CARANGUEJO MATO VERDE - ACAMAVE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, a título de subvenção social, à Associação de Catadores de Caranguejo Mato Verde, ACAMAVE, com sede neste Município sito na Rua Castelo, s/nº, bairro Jardim Carapina, Serra - ES - CEP 29160-000, inscrita no CGC nº 03.407.620/0001-38, a importância de R$ 4.983,00 (quatro mil, novecentos e oitenta e três reais), em duas parcelas mensais e iguais de R$ 2.491,50 (dois mil, quatrocentos e noventa e um reais e cinquenta centavos), nos meses de novembro e dezembro do corrente ano.

 

Parágrafo Único. A liberação da prestação subsequente fica condicionada à prestação de conta da importância anteriormente liberada.

 

Art. 2º A subvenção referida no caput do artigo anterior, destina-se a subsidiar as atividades da Associação, paralisadas em razão do defeso do caranguejo, nos termos da Portaria nº 104 de 27/07/1998 do IBAMA.

 

Art. 3º A Associação durante o período defeso prestará através de seus associados, serviços de manutenção dos manguezais ou outras atividades de proteção ambiental a serem definidas em conjunto com a SEMMA.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias do Poder Executivo, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 28 de novembro de 2000.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.