LEI Nº 2346, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2000

 

CESSÃO DE USO DE ÁREA AO SENAC.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Com o propósito de firmar parceria com vistas a melhorar o nível de instrução e a capacidade laborativa dos Munícipes serranos, fica o Poder Executivo autorizado a celebrar contrato de cessão de uso de uma área contendo 1.000 m2 (mil metros quadrados) no Centro Comercial de Serra (Shopping do Povo) com o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL, pelo prazo de 30 (trinta) anos.

 

Art. 2º O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL fará o investimento de construção de imóvel na área ora cedida a ser utilizada pela Unidade de Ensino e decorridos os trinta anos o imóvel construído passa a pertencer ao Município de Serra.

 

Art. 3º O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL fica responsável pelas despesas de manutenção da área com respectiva construção, correndo sob sua responsabilidade as tarifas de consumo de água e de energia elétrica e demais encargos que vierem a incidir sobre o imóvel ora cedido.

 

Parágrafo Único. Por ser o imóvel cedido de propriedade do Município sobre ele não incidirá o IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 06 de dezembro de 2000.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.