A CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, no uso de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º Fica denominado de Bairro São Judas Tadeu o conjunto de casas residenciais situado entre as ruas Floriano Peixoto e Santos Pinto nesta cidade.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal da Serra, em 12 de junho de 1968.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.