LEI Nº 235, DE 12 DE JUNHO DE 1968

 

DÁ DENOMINAÇÃO A CONJUNTO DE CASAS RESIDENCIAIS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, no uso de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º Fica denominado de Bairro São Judas Tadeu o conjunto de casas residenciais situado entre as ruas Floriano Peixoto e Santos Pinto nesta cidade.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal da Serra, em 12 de junho de 1968.

 

GETUNILDO PIMENTEL

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.