A CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, no uso de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º Denominar-se-á Av. Cassiano Pimentel a avenida compreendida entre as Ruas Princesa Isabel e D. Pedro II, nesta cidade.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal da Serra, em 22 de junho de 1968.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.