LEI Nº 2367, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2001

 

AUTORIZA REPASSE Á ENTIDADE MANTENEDORA DA ESCOLA DE SAMBA ROSAS DE OURO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Com o propósito de incentivar a cultura, de cultivar as tradições e de proporcionar momentos de lazer à população que promove o desenvolvimento serrano, fica o Poder Executivo autorizado a repassar à Escola de Samba ROSAS DE OURO, a importância de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).

 

Art. 2º A entidade mantenedora da Escola de Samba ficará na obrigação de apresentar, até o dia 15 de março do corrente ano, relatórios circunstanciado do resultado obtido com a respectiva participação no desfile do Carnaval de Rua de 2001, fazendo incluir nele cópia da letra do samba-enredo que levará para a Avenida fazendo menção ao território e às tradições serranas.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta do Orçamento do Poder Executivo.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 07 de fevereiro de 2001.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.