LEI Nº 2369, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2001

 

AUTORIZA REPASSE DE RECURSOS PARA A COORDENAÇÃO À ASSEMBLeIA MUNICIPAL DO ORÇAMENTO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar à Assembleia Municipal do Orçamento a importância mensal de R$ 1.000,00 (hum mil reais), para manutenção, compra de materiais e remessa de correspondências.

 

Art. 2º A liberação de parcela do mês seguinte fica condicionada à prestação de contas à Secretaria Municipal de Finanças dos recursos recebidos no mês anterior.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da dotação do Poder Executivo.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 13 de fevereiro de 2001.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.