LEI Nº 2371, DE 21 DE MARÇO DE 2001

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO A SOCIEDADE DESPORTIVA SERRA FUTEBOL CLUBE, COMO FORMA DE INCENTIVAR O ESPORTE E PROMOVER A DIVULGAÇÃO DO MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um auxílio financeiro mensal de R$ 25.000,00 (vinte cinco mil reais) à Sociedade Desportiva Serra Futebol Clube, com vistas a custear despesas que garantam sua participação nos Campeonatos profissionais de futebol de âmbitos Estadual e Nacional.

 

Art. 2º A Sociedade Desportiva Serra Futebol Clube, embora receba repasses mensais, deverá prestar contas trimestralmente ao Município de Serra da aplicação dos recursos que lhe forem repassados em decorrência desta Lei.

 

§ 1º A liberação dos recursos do trimestre seguinte fica condicionada à prestação de contas dos recursos recebidos durante o trimestre anterior.

 

§ 2º A liberação dos recursos concedidos por esta lei, fica condicionada à prestação de contas relativa ao último trimestre de 2000.

 

§ 3º Não será permitida a liberação de recursos concedidos por esta Lei, caso a Sociedade Desportiva Serra Futebol Clube, não estiver rigorosamente em dia com os tributos Municipais.

 

Art. 3º A Sociedade Desportiva Serra Futebol Clube não poderá aplicar os recursos que lhe forem repassados em razão desta Lei em bens patrimoniais

 

Art. 4º Sobre os repasses decorrentes desta Lei o Município promoverá a retenção de INSS, na forma da Lei.

 

Art. 5º A Municipalidade de Serra, ao repassar os recursos autorizados por esta Lei, não fica responsável, nem mesmo subsidiariamente, por obrigações e encargos de natureza trabalhista, ficando claro que tais encargos são de inteira responsabilidade da Sociedade.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 21 de março de 2001.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.