O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominadas de:
1 - Rua Ocarlino Rodrigues Bermudes
2 - Rua Adelino Felisberto dos Santos
3 - Rua Heitor da Rocha Pimentel
4 - Rua Manoel Bernardo da Silva
5 - Rua Egídio Pereira Rosa
6 - Rua Artur Ramos
7 - Rua Guilherme Beckers
8 - Rua Manoel Correia
9 - Rua Eulálio da Cruz
10 - Rua Manoel Ramos
11 - Rua José Damião
12 - Rua Orlando Fraga de Jesus
Art. 2º As ruas acima mencionadas, existem no Balneário de Nova Almeida, sob a denominação de Ruas A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, L e M, respectivamente.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal da Serra, em 23 de julho de 1968.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.