LEI N° 2372, DE 26 DE MARÇO DE 2001

 

Revoga a Lei n° 2309, publicada em 26 de julho de 2000.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal da Serra decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica integralmente revogada a Lei n° 2309, datada de 19 de julho de 2000 e publicada no Diário Oficial do Estado no dia 26 do mesmo mês.

 

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 26 de março de 2001.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.