LEI Nº 2376, DE 10 DE MAIO DE 2001

 

Altera a Lei n° 2356/2001, que estabeleceu a estrutura do Poder Executivo do Município de Serra.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O item I do art. 1° da Lei 2356/2000 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“I - Coordenadoria de Governo;”

 

Art. 2° O caput do artigo 4° da mesma Lei passa a ter a seguinte redação:

 

"Compete a Coordenaria de Governo:"

 

Art. 3° Fica acrescido ao art. 4°, parágrafo único assim redigido:

 

"Parágrafo Único. A Coordenadoria de Governo é órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, encarregado de prestar assistência imediata ao Prefeito bem como de proceder supervisão, coordenação e controle das atividades desenvolvidas pelas Secretarias Municipais e ainda de desenvolver:

 

a) a coordenação e orientação dos serviços do Poder Executivo, promovendo medidas que busquem o seu constante aprimoramento;

b) a proposição de medidas destinadas a promover a modernização administrativa do Município;

c) o controle de execução física dos planos e projetos municipais, bem como a avaliação dos seus resultados;

d) a supervisão da elaboração de projetos, estudos e pesquisas necessários ao desenvolvimento das políticas estabelecidas pelo Governo Municipal."

 

Art. 4° Os demais órgãos elencados no art. 1° permanecem com as mesmas atribuições.

 

Art. 5° Fica alterado o Anexo I da Lei 2356/2000, passando o Cargo de Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito a denominar-se Coordenador de Governo, permanecendo inalterados quantitativos e padrão salarial.

 

Art. 6° O art. 22 da aludida Lei fica acrescido do seguinte inciso.

 

“XI - Coordenadoria Municipal de Defesa Civil”.

 

Art. 7° Fica suprimido o inciso IV do art. 40 da mesma Lei, renumerando-se os incisos subsequentes.

 

Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 10 de maio de 2001.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

COORDENADORIA DE GOVERNO