O PREFEITO
MUNICIPAL DE SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O item I do art. 1° da Lei 2356/2000 passa a vigorar com a seguinte redação:
“I -
Coordenadoria de Governo;”
Art. 2° O caput do artigo 4° da mesma Lei passa a ter a seguinte redação:
"Compete a
Coordenaria de Governo:"
Art. 3° Fica acrescido ao art. 4°, parágrafo único assim redigido:
"Parágrafo Único. A Coordenadoria de Governo é órgão ligado diretamente ao Chefe do
Poder Executivo Municipal, encarregado de prestar assistência imediata ao
Prefeito bem como de proceder supervisão, coordenação e controle das atividades
desenvolvidas pelas Secretarias Municipais e ainda de desenvolver:
a) a coordenação
e orientação dos serviços do Poder Executivo, promovendo medidas que busquem o
seu constante aprimoramento;
b) a proposição
de medidas destinadas a promover a modernização administrativa do Município;
c) o controle de
execução física dos planos e projetos municipais, bem como a avaliação dos seus
resultados;
d) a supervisão
da elaboração de projetos, estudos e pesquisas necessários ao desenvolvimento
das políticas estabelecidas pelo Governo Municipal."
Art. 4° Os demais órgãos elencados no art. 1° permanecem com as mesmas atribuições.
Art. 5° Fica alterado o Anexo I da Lei 2356/2000, passando o Cargo de Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito a denominar-se Coordenador de Governo, permanecendo inalterados quantitativos e padrão salarial.
Art. 6° O art. 22 da aludida Lei fica acrescido do seguinte inciso.
“XI -
Coordenadoria Municipal de Defesa Civil”.
Art. 7° Fica suprimido o inciso IV do art. 40 da mesma Lei, renumerando-se os incisos subsequentes.
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Serra, 10 de
maio de 2001.
ANTÔNIO
SÉRGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.
COORDENADORIA
DE GOVERNO