LEI Nº 238, DE 23 DE JULHO DE 1968

 

DESAPROPRIA FAIXA DE TERRENO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É considerado de utilidade pública, para efeito de abertura de uma rua, a faixa de terreno situada em Manguinhos sendo 97,90 m² em terreno da Sra. Dilza Santos Paranha; 140,20 m² de propriedade do Senhor Rubens Menegaz e 336,40 m² em terreno do Senhor Eryx Guimarães.

 

Art. 2º Fica o Prefeito autorizado a fazer a desapropriação amigável ou em juízo da faixa de terreno descrita no artigo primeiro desta Lei.

 

Art. 3º Para atender as despesas com a desapropriação, fica aberto o crédito especial de NCr$ 574,50 (quinhentos e setenta e quatro cruzeiros novos e cinquenta centavos) por conta do superávit da receita.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Serra, em 23 de julho de 1968.

 

NALY DA ENCARNAÇÃO MIRANDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.