LEI Nº 2382, DE 14 DE MAIO DE 2001

 

AUTORIZA REPASSE DE SUBVENÇÃO À APAE DA SERRA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar, via convênio, até 31 de dezembro do corrente ano, a quantia mensal de R$ 7.000,00 (sete mil reais) em favor da APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DA SERRA, com vistas a auxiliar a entidade a prestar atendimento especial a crianças excepcionais do Município.

 

Art. 2º O Município fica com o direito de fiscalizar, quando achar conveniente e oportuno, se o tratamento e os métodos pedagógicos utilizados na Entidade estão compatíveis com os adotados pela Municipalidade e recomendados pela Legislação vigente.

 

Art. 3º Constituem obrigações da Associação convenente:

 

a) apresentar Relatórios trimestrais à Secretaria Municipal de Promoção Social sobre as atividades por ela desenvolvidas;

b) submeter-se à fiscalização municipal, quando julgar necessário pela mesma Secretaria;

c) apresentar relatórios trimestrais à SEPROM, para avaliação das atividades desenvolvidas e dos resultados alcançados.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução do convênio autorizado pela presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 5º Ao repassar a subvenção prevista nesta Lei o Município não fica responsável, nem mesmo subsidiariamente, por contratação de empregados e encargos trabalhistas, que são de inteira responsabilidade da Sociedade convenente.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 14 de maio de 2001.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.