LEI Nº 2390, DE 30 DE MAIO DE 2001

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PAGAR PASSAGENS, ALIMENTAÇÃO, EXAMES, MEDICAMENTOS E HONORÁRIOS MÉDICOS PARA PROPICIAR TRATAMENTO PARA POSSÍVEIS VÍTIMAS DO PESTICIDA MALATHION APLICADO NO CENTRO DE SAÚDE DE CARAPINA EM 1996.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, independente da apuração da responsabilidade civil, a promover despesas com passagens, alimentação e medicamentos para promover exame de constatação de contaminação de servidores que trabalhavam no Centro de Saúde de Carapina no ano de 1996 e que se dizem vítimas de contaminação do medicamento Malathion 500 aplicado no aludido Centro para combater a mosquitos, em Clínica Especializada da Cidade de Botucatu/SP.

 

Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo autorizado, se houver constatação da contaminação desses servidores, a promover contratação de médicos especialistas, que tenham notória especialização, para promoverem acompanhamento dos servidores contaminados no próprio Estado do Espírito Santo, com vistas a evitar despesas de deslocamento de elevado número de despesas.

 

Parágrafo Único. O processo de contratação dos profissionais aludidos no caput deste artigo seguirá as prescrições da Lei Federal que regula as Licitações.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução das medidas autorizadas por esta Lei, correrão por conta do orçamento do Poder Executivo.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 30 de maio de 2001.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.