LEI Nº 2399, DE 26 DE JUNHO DE 2001

 

AUTORIZA REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Para o Poder Executivo Municipal autorizar, por meio de convênio, ao LAR BATISTA ALBETINE MEADOR, subvenção social no valor global de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), no exercício de 2001, para manutenção de 30 (trinta) crianças do sexo feminino, na faixa etária de 0 a 8 anos de idade, em situação de risco social.

 

Parágrafo Único. A Liberação dos recursos será de 07 (sete) parcelas mensais, iguais e consecutivas de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), com início em junho e término em dezembro de 2001.

 

Art. 2º A Instituição fica no dever de cumprir as seguintes obrigações:

 

a) manter professores em número suficiente para ministrar aulas de alfabetização das crianças mencionadas no artigo anterior;

b) apresentar relatórios trimestrais à Secretaria Municipal de Educação, inclusive contendo a relação dos alunos matriculados, para o devido acompanhamento;

c)submeter-se à fiscalização da Secretaria Municipal de Educação quanto à adoção dos métodos pedagógicos estabelecidos pela legislação em vigor.

 

Art. 3º O Município de Serra, ao repassar a subvenção social mencionada no artigo 1º desta Lei, não fica responsável, nem mesmo subsidiariamente, por contratação de professores, serventes e nem também por encargos trabalhistas de qualquer natureza, os quais são de inteira responsabilidade da aludida Fundação.

 

Art. 4º As despesas decorrentes do repasse autorizado por esta Lei correrão por conta da dotação Orçamentaria do Poder Executivo.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 26 de junho de 2001.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.