LEI Nº 2401, DE 06 DE JULHO DE 2001

 

AUTORIZA REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, à ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO CONJUNTO MANOEL PLAZA PERMUY, que mantém a Creche Comunitária "Coração de Mãe", subvenção social no valor global de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), no exercício de 2001, para manutenção de atividade de alfabetização de 65 (sessenta e cinco) alunos, na faixa etária de 5 a 6 anos de idade.

 

Parágrafo Único. A liberação dos recursos será em 07 (sete) parcelas mensais, sendo a primeira de R$ 3.000,00 (três mil reais) e as outras (seis) mensais e consecutivas de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), com início em junho e término em dezembro de 2001.

 

Art. 2º A ASSOCIAÇÃO, fica no dever de cumprir as seguintes obrigações:

 

a) manter professores em número suficiente para ministrar aulas de alfabetização das crianças mencionadas no artigo anterior;

b) apresentar relatórios trimestrais à Secretaria Municipal de Educação, inclusive contendo relação dos alunos matriculados, para o devido acompanhamento;

c)submeter-se à fiscalização da Secretaria Municipal de Educação quanto à adoção dos métodos pedagógicos estabelecidos pela legislação em vigor.

 

Art. 3º O Município ao repassar a subvenção social prevista no artigo 1º desta Lei, não fica responsável, nem mesmo subsidiariamente, por contratação de professores, serventes e nem também por encargos trabalhistas de qualquer natureza, os quais são de integral responsabilidade da aludida Associação.

 

Art. 4º As despesas decorrentes do repasse autorizado por esta Lei correrão por conta da dotação Orçamentária do Poder Executivo.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 06 de julho de 2001.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.