O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a "ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL, ESPORTIVA E BENEFICENTE HOLLAMBRA", com sede provisória à Rua dos Cravos s/nº, bairro Dr. Pedro Feu Rosa, neste Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficando revogadas às disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 22 de agosto de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.