LEI Nº 2412, DE 23 DE AGOSTO DE 2001

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRAIR EMPRÉSTIMO JUNTO AO BNDES - BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL PARA IMPLEMENTAÇÃO DE PROJETO DE MODERNIZAÇÃO TRIBUTÁRIA E DOS SETORES SOCIAIS BÁSICOS DO MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contrair financiamento até o valor de R$ 4.309.650,00 (quatro milhões, trezentos e nove mil, seiscentos e cinquenta reais) junto ao BNDES - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social.

 

Parágrafo Único. Os recursos da operação requerida neste artigo serão aplicadas na implementação do Projeto de Modernização da Administração Tributária.

 

Art. 2º Os recursos serão contratados mediante as seguintes condições:

 

I - Amortização em 96 (noventa e seis) meses, inclusive 24 (vinte quatro) meses de carência;

 

II - Juros de 2,5% (dois e meio por cento) ao ano, correspondendo Spread Básico de 1% (um por cento) ao ano e Spread de Risco a 1,5% (um vírgula cinco por cento) ao ano, acrescidos da TJLP - Taxa de Juros de Longo Prazo, conforme normas operacionais do BNDES.

 

Art. 3º Em garantia do financiamento, o Município da Serra fica autorizado a oferecer as cotas-partes do FPM - Fundo de Participação dos Municípios.

 

Art. 4º O Poder Executivo fará consignar nos orçamentos anuais e plurianuais as dotações orçamentárias necessárias à amortização da operação a que se refere o artigo 1º desta Lei, bem como ao pagamento dos encargos financeiros e, também, as contrapartidas dos recursos próprios exigidos.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento vigente e subsequentes, como recursos provenientes do financiamento de que trata o artigo 1º desta Lei.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 23 de agosto de 2001.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.