LEI Nº 2418, DE 24 DE AGOSTO DE 2001

 

AUTORIZA REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar, por meio de convênio, à SOCIEDADE BRASILEIRA DE CULTURA POPULAR CIDADE DO GAROTO, subvenção social no valor global de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), no período de agosto a dezembro de 2001, para manutenção de Serviços Sociais com assistência psicossocial, orientação escolar, acompanhamento em atividades recreativas, etc. de 160 crianças e adolescentes, do sexo masculino, na faixa etária de 07 a 14 anos.

 

Parágrafo Único. A liberação de recursos será feita em 05 (cinco) parcelas mensais e iguais a R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), com início em agosto e término em dezembro de 2001.

 

Art. 2º A SOCIEDADE BRASILEIRA DE CULTURA POPULAR CIDADE DO GAROTO fica no dever de cumprir as seguintes obrigações:

 

a) manter profissionais em número suficiente para ministrar todas as atividades propostas, com as crianças e adolescentes mencionados no artigo anterior; e

b) apresentar relatórios trimestrais à Secretária Municipal de Promoção Social, inclusive contendo relação dos adolescentes assistidos, para o devido acompanhamento.

 

Art. 3º O Município de Serra, ao repassar a subvenção social mencionada no artigo 1º desta Lei não fica responsável, nem mesmo solidariamente, por contratação dos profissionais técnicos necessários e nem também por encargos trabalhistas de qualquer natureza.

 

Art. 4º As despesas decorrentes do repasse autorizado por esta Lei correrão por conta da dotação orçamentária do Poder Executivo.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 24 de agosto de 2001.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.