LEI Nº 2419, DE 27 DE AGOSTO DE 2001

 

AUTORIZA REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar, por meio de convênio, à ENTIDADE NÃO GOVERNAMENTAL PROJETO CRIANÇA FELIZ, subvenção social no valor global de R$ 34.720,00 (trinta e quatro mil, setecentos e vinte reais), sendo R$ 23.800,00 (vinte três mil e oitocentos reais) da conta do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e R$ 10.920,00 (dez mil, novecentos e vinte reais) da conta do FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE SERRA, no período de agosto a dezembro de 2001, para manutenção de Serviços Sociais com alojamento de 120 crianças na faixa etária de 01 a 06 anos da CRECHE E CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL e 09 crianças e adolescentes da CASA LAR.

 

Parágrafo Único. A liberação dos recursos será feita em 05 (cinco) parcelas mensais e iguais a R$ 6.944,00 (seis mil novecentos e quarenta e quatro reais), com início em agosto e término em dezembro de 2001.

 

Art. 2º A ENTIDADE NÃO GOVERNAMENTAL fica no dever de cumprir as seguintes obrigações:

 

a) manter professores em número suficiente para ministrar as aulas de alfabetização das crianças mencionadas no artigo anterior;

b) apresentar relatórios trimestrais à Secretária Municipal de Promoção Social, inclusive contendo relação dos alunos matriculados, para o devido acompanhamento;

c) submeter-se à fiscalização da Secretaria Municipal de Promoção Social quanto à adoção dos métodos pedagógicos estabelecidos pela legislação em vigor.

 

Art. 3º O Município de Serra, ao repassar a subvenção social mencionada no artigo 1º desta Lei não fica responsável, nem mesmo subsidiariamente, por contratação de professores, serventes e nem também por encargos trabalhistas de qualquer natureza, os quais são de integral responsabilidade da aludida ENTIDADE.

 

Art. 4º As despesas decorrentes do repasse autorizado por esta Lei correrão por conta da dotação orçamentária do Poder Executivo.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 27 de agosto de 2001.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.