O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal da Serra decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica anulada, parcialmente, na verba 10.8.02.0 de "Administração Municipal" do orçamento vigente, a importância de Cr$ 7.200,00 (hum mil cruzeiros).
Art. 2º Com os recursos advindos da anulação de que trata o artigo 1º desta lei, fica aberto o crédito especial de Cr$ 7.200,00 (sete mil e duzentos cruzeiros), para atender o pagamento de vencimentos de cinco professores, designados pela Prefeitura Municipal, de setembro a dezembro do corrente exercício.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal da Serra, em 11 de outubro de 1949.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.