A CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Serrano ao Senhor Armando R. Menezes.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal da Serra, em 03 de agosto de 1968.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.